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"FILHO PODE PERDER QUALIDADE DE DEPENDENTE" VEJA EM QUAIS CASOS:



  • - Ao completar 21 anos (exceto se houver invalidez ou deficiência anterior ao óbito do instituidor);

  • - Antes dos 21 anos, se ocorrer as seguintes possibilidades: casamento, início do emprego público, constituição de estabelecimento comercial, relação de emprego, emancipação, e etc.


Menor de 21 anos, pensionista, se casou. Perde a pensão? Se o INSS tomar ciência, Sim!


União estável, configura emancipação? E nos casos em que o dependente for menor aprendiz? O que determina é a INDEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Não há previsão de união estável, nem estágio.