EXISTE ALGUM IMPACTO DO PERÍODO ELEITORAL NAS LICITAÇÕES?
Será que o início do período eleitoral em agosto atrapalha as licitações? Já adiantamos: Não!
A licitação é a forma da Administração Pública contratar bens e serviços, o que não fica paralisado no período eleitoral, já que as necessidades continuam.
Mas como estamos lidando com um período delicado, há com certeza vedações que devem ser respeitadas: as contratações com dinheiro público de publicidade e shows estão proibidas nesse período, isso porque podem se tornar autopromocionais aos candidatos que visam à reeleição e, consequente uma vantagem indevida frente aos demais.
A outra vedação é contrair despesa que não poderá ser cumprida inteiramente dentro do seu mandato ou que tenha parcelas para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente, conforme manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aliás, esta última vedação não só é uma garantia para o próximo gestor mas também ao contratado, de que a Administração Pública terá verba para arcar com o contrato.
Sendo assim, vemos que o período eleitoral não possui grandes intervenções nas licitações, ressalvadas as exceções aqui transcritas
A licitação é a forma da Administração Pública contratar bens e serviços, o que não fica paralisado no período eleitoral, já que as necessidades continuam.
Mas como estamos lidando com um período delicado, há com certeza vedações que devem ser respeitadas: as contratações com dinheiro público de publicidade e shows estão proibidas nesse período, isso porque podem se tornar autopromocionais aos candidatos que visam à reeleição e, consequente uma vantagem indevida frente aos demais.
A outra vedação é contrair despesa que não poderá ser cumprida inteiramente dentro do seu mandato ou que tenha parcelas para o exercício seguinte sem disponibilidade de caixa suficiente, conforme manda a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Aliás, esta última vedação não só é uma garantia para o próximo gestor mas também ao contratado, de que a Administração Pública terá verba para arcar com o contrato.
Sendo assim, vemos que o período eleitoral não possui grandes intervenções nas licitações, ressalvadas as exceções aqui transcritas