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EX-CÔNJUGE DEVE PAGAR ALUGUEL SE PERMANECER NO IMÓVEL COMUM DO CASAL APÓS A SEPARAÇÃO

Havendo separação do casal, caso um dos ex-cônjuges se mantenha no imóvel do casal, este deverá ao outro cônjuge o pagamento do aluguel, esse foi o entendimento do STJ no julgamento de um Recurso Especial 1250362. 


Tal entendimento se repetiu no julgamento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo onde determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro. 


O arbitramento do aluguel se deve ser admitido (mantendo-se a proporção de 50% do imóvel para cada um), evitando assim o enriquecimento ilícito de uma das partes e prejuízo injusto da outra.


 Fontes:


STJ - REsp: 1250362 RS 2011/0093097-9, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 08/02/2017, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 20/02/2017


Apelação nº 1014013-17.2019.8.26.0003 - TJSP