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ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR GERA DANO MORAL

Você já recebeu em sua casa uma correspondência do Banco e ao abri-la se deparou com um cartão de crédito com seu nome e uma carta da instituição financeira dizendo que, para usufruir dos serviços, você deveria ligar gratuitamente para a central de atendimento e desbloquear o cartão? Você, então, pensa: mais eu não solicitei este cartão... Por que me mandaram?

Essa é uma prática muito utilizada pelas instituições financeiras e incomoda muitos consumidores, motivo a ensejar o ajuizamento de várias ações judiciais em todo o País para questionar a legalidade dessa conduta das administradoras de cartões de crédito.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a Súmula 532, reconhecendo a abusividade no envio de cartões sem prévia e expressa solicitação do consumidor, o que gera indenização. Não importa se o cartão de crédito esteja bloqueado, se ele foi enviado a sua casa sem que você tenha solicitado o envio está caracteriza a prática comercial abusiva do Banco, o que viola o Código de Defesa do Consumidor.

Se você já esteve na situação ou conhece alguém que esteja, o Poder Judiciário reconhece o seu direito à indenização por danos morais, além da instituição financeira poder ser condenada a pagar multa administrativa imposta pelo Procon Estadual.

Caso você tenha dúvidas, procure nossos especialistas e busque seus direitos, eles são muito importante!!