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ENTENDA A "TEIMOSINHA"

Implantada inicialmente pelo TJ/SP em abril/2021, a denominada “teimosinha”, se tornou uma das principais ferramentas do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) - que promove a comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras.

A ferramenta permite a busca automática de ativos nas contas do devedor de forma contínua. Antes de sua criação, a ordem de rastreamento de bens valia por apenas 24 horas. Assim, o montante para quitar a dívida podia não ser encontrado dentro do prazo, já que o dinheiro poderia cair na conta em momento posterior, sendo necessária a renovação constante do pedido e da ordem de busca.

Com a criação da “teimosinha”, a realidade dos processos de execução moldou-se mais cruel ao executado, os magistrados têm determinado o prazo de trinta dias de duração para as ordens de rastreamento, que são emitidas diariamente às contas bancárias do devedor, não existindo óbice, porém, para que o advogado exequente requeira a utilização da ferramenta até a satisfação integral do débito.

No ano de 2021, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o uso da ferramenta "teimosinha", do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), de forma permanente e sem limites, até a satisfação integral do crédito.