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EMPRESAS RECEM CRIADAS PODEM PARTICIPAR DE LICITAÇÕES?

Os editais de licitações, para demonstração da qualificação econômica, sempre requer o Balanço Patrimonial e o Índice de Avaliação da Capacidade Financeira, conforme o ordenamento legal, todavia, como a empresa é nova e não possui Balanço Patrimonial, não é possível obter os índices.
Diante disso, o TCU entende que o “Licitante que iniciou as atividades no exercício em que se realizar a licitação poderá apresentar balanço de abertura.”
Nesse mesmo sentido dispõe o art. 65,§ 1º da lei 14.133/2021:
§ 1º As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
Assim, para que empresa recém-criada possa participar da licitação, a exigência prevista no artigo 31, I, da Lei 8.666/93, será atendida mediante a apresentação do “Balanço de Abertura”