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EMPRESAS ENTRAM COM ADIS CONTRA 10% SOBRE MULTA DO FGTS

Entidades representantes de empresas pedem no Supremo Tribunal Federal a extinção do artigo 1º da Lei Complementar 110/2001, que obriga o empregador a pagar alíquota de 10% sobre o montante do FGTS depositado na conta do funcionário demitido sem justa causa. Elas alegam que a finalidade da cobrança — corrigir expurgos inflacionários por medidas da União na década de 1990 — já foi atinginda, como informou a Caixa Econômica Federal em julho de 2012. Desde então, afirmam, a lei passou a ser inconstitucional.

As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 5.050 e ADI 5.051) solicitam a suspensão imediata, em caráter liminar, da Lei Complementar até a sua definitiva declaração de inconstitucionalidade. Os pedidos foram protocolados pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), CNSeg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização e pela CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo). O ministro Roberto Barroso será o relator das ações.

Outro ponto citado pelas confederações é a Portaria 278/2012, que destinou à conta do Tesouro Nacional o dinheiro arrecadado com o tributo. “Resta mais do que evidenciado que a União já não mais está utilizando a arrecadação proveniente da multa de 10% para cobrir os déficits do FGTS em razão dos expurgos inflacionários, e, agora, está utilizando essa receita para outros fins, desvirtuando totalmente o fim dessa contribuição, que foi criada com finalidade exclusiva”, cita a CNC na ADI 5.051.

As entidades mencionam ainda projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, fixando o fim da contribuição em 1º de junho deste ano. A proposta teve veto da presidente Dilma Rousseff. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.050

Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-out-11/empresas-entram-adis-adicional-10-multa-fgts