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EMPRESA PODE REPASSAR CUSTO DE ICMS PARA FASE SEGUINTE DE PRODUÇÃO

O ICMS é um imposto não cumulativo sobre a circulação de mercadorias e quem paga por ele é o usuário final do produto ou serviço. Assim, uma empresa que compra matéria-prima e paga esse imposto, pode repassar o custo para a próxima etapa da operação, até que o tributo chegue ao final da corrente.

Por meio desse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Público Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão de instância anterior que obriga a Fazenda estadual a devolver impostos indevidamente cobrados de uma indústria que atua no ramo de máquinas e ferramentas.
O governo alegava que a empresa havia repassado o ICMS de forma indevida e levou o caso até o Tribunal de Impostos e Taxas, que deu razão ao Estado. Porém, a empresa, conseguiu reverter a decisão na Justiça.

Como perdeu no juízo de primeiro grau, a Fazenda recorreu ao TJ-SP. A Fazenda paulista alegou que os materiais comprados pela indústria seriam consumidos por ela, e não utilizados na produção dos produtos. Por isso, tentava justificar a taxa cobrada e também requeria redução no honorário advocatício estabelecido.

Os argumentos foram rejeitados pelo desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público, relator do caso. Ele se convenceu de que os materiais de fato são utilizados no produto final – o que também foi demonstrado em documento emitido pela Escola de Engenharia de São Carlos.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2015-nov-25/tj-confirma-condenacao-fazenda-cobrar-taxa-repasse-icms