Notícias

EMPRESA MARÍTIMA TERÁ DE CUMPRIR COTA LEGAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A 7ª Turma do TST condenou a CIS Brasil Ltda., empresa marítima de Macaé (RJ), a cumprir a cota legal para a contratação de pessoas com deficiência. Para o colegiado, os percentuais previstos na lei devem ser aplicados independentemente da atividade desempenhada e considerar o número total de empregados, sem excluir cargos ou funções.
Em ação civil pública, o MPT relatou que a CIS tinha, em 2013, 1.420 empregados e, de acordo com a Lei 8.213/1991, teria de contratar 71 pessoas com deficiência ou reabilitadas (5% do total). Contudo, só havia cinco empregados nessa condição.
A empresa sustentou que havia tentado, sem sucesso, cumprir a cota, por meio de convênios e anúncios de vagas para funções como ajudante de cozinha, nutricionista, assistente administrativo e técnicos de manutenção. Outro argumento foi o de que a maior parte de seus empregados trabalhava em plataformas marítimas e sujeita à evacuação rápida em caso de acidente, além da dificuldade de acesso aéreo.
O TRT da 1ª Região (RJ), ao indeferir o pedido do MPT, entendeu que muitas profissões são incompatíveis com a existência de alguma limitação física, como por exemplo, o trabalho embarcado. O MPT, então, recorreu ao TST.
Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, qualquer forma de cálculo do percentual destinado às cotas de inclusão das pessoas com deficiência que limite esse direito configura claro e direto atentado à Constituição.
O ministro lembrou que a Convenção de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, complementada pela Lei 13.146/2015, inaugurou um novo cenário normativo voltado à inclusão das pessoas com deficiência.
O argumento da dificuldade de contratação por falta de mão de obra qualificada também foi refutado pelo relator. Segundo ele, a lei impõe ao empregador o dever de qualificação, “o que significa não mais adaptar a pessoa ao posto de trabalho, mas este àquela”.
FONTE: TST
Processo: RR-100941-85.2018.5.01.0482