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EMPRESA DE TELEFONIA CONDENADA POR BLOQUEIO INDEVIDO

Uma empresa de telefonia móvel foi condenada a indenizar uma cliente após bloqueio indevido de linha telefônica. De acordo com informações do processo nº 0000166-91.2015.8.08.0039 a empresa terá que pagar R$ 10 mil a títulos de danos morais acrescidos de juros e correção monetária.

Segundo os autos do processo, a cliente possuía contrato de telefonia móvel na modalidade pré-pago, e a empresa lhe enviou faturas de um suposto plano pós-pago. Mesmo a cliente sabendo que tais cobranças eram indevidas, realizou os pagamentos, visando manter ativo seu contrato. Contudo, apesar do adimplemento, a empresa bloqueou sua linha.

De acordo com o juiz substituto da Vara Cível de Pancas, Daniel Barrioni de Oliveira, a cobrança indevida supera o mero dissabor, tornando algo ofensivo, gerador de danos morais, e que percebe-se, nitidamente, o abuso de direito de cobrança por parte da instituição.

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Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES