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EMPRESA CONDENADA APÓS SUSPENDER SERVIÇOS DE TELEFONIA

Uma empresa de telefonia móvel deverá restabelecer os serviços da linha telefônica da
comunidade de Santo Antônio, distrito de Barra de São Francisco, sob pena de multa diária de R$ 5 mil caso descumpra a determinação da Justiça. A decisão é do juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Município, Edmilson Rosindo Filho.

Além da multa, de acordo com os autos, a operadora ainda deverá pagar R$ 8 mil pelos danos
morais causados à moradora que ajuizou a ação por conta da suspensão do sinal na região.
Antes de dar a sentença, porém, o juiz foi até a comunidade a caráter de inspeção judicial,
onde constatou que, como havia afirmado a moradora, o sinal estava suspenso. Intimada para
prestar esclarecimentos em Juízo, a empresa não compareceu às audiências.

De acordo com as informações do processo n° 0003386-59.2016.8.08.0008, o juiz entendeu
que os danos causados à moradora ultrapassaram o mero dissabor, uma vez que os serviços
de telefonia foram suspensos de maneira unilateral por parte da operadora.

Fonte: Assessora de Comunicação do TJES