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EMPREGADA DOMÉSTICA QUE VIVEU 29 ANOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO RECEBERÁ R$ 1 MILHÃO


A 6ª Turma do TST decidiu manter a condenação de uma ex-professora e de suas duas filhas ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão a uma empregada doméstica que, durante 29 anos, foi submetida a condições degradantes de trabalho, análogas à escravidão. Ela teve de trabalhar desde os sete anos de idade sem ter tido a oportunidade de estudar.
Na ação, a autora disse que, aos sete anos de idade, foi levada de Curitiba (PR) para morar na casa da patroa, em São Paulo (SP), sob a falsa promessa de ser integrada à família, que daria a ela a oportunidade de um futuro promissor e de um lar. Entretanto, ela foi privada de brincar e de estudar e obrigada a fazer faxina, lavar roupas, preparar as refeições, cuidar dos animais de estimação, servir de babá das filhas e, mais tarde, de cuidadora do casal, trocando fralda geriátrica, as roupas de cama e ministrando medicação.
Pelos relatos, em todo o período, dormiu num colchão no chão no banheiro dos fundos da residência, no chão de um dormitório, quando cuidava do esposo da patroa, com Alzheimer, e, por seis anos, na área de serviço, sujeita a água de chuva e ventos.
Dos sete aos 11 anos, disse que trabalhou sem nenhum direito, e somente aos 18 anos teve a carteira de trabalho anotada com um salário que não recebia integralmente, pois eram descontados todos os produtos usados por ela. Ela só podia sair de casa para acompanhar a patroa ao supermercado ou a consultas médicas. Fora dessas situações, as portas eram trancafiadas.
O ministro Augusto César destacou que “A empregada foi levada aos sete anos de idade e, durante quase 30 anos, não frequentou escolas e, em parte deles, não recebeu nada pelos serviços domésticos que realizava”, afirmou.
O ministro observou que as provas evidenciaram a prática de trabalho infantil e de situação degradante de trabalho e considerou que a indenização de R$ 1 milhão “pode servir como paliativo para as privações e o sofrimento que marcarão a vida da trabalhadora, como sequelas que não se sabe se algum dia se resolverão”.
Processo: RR-1002309-66.2016.5.02.0088
FONTE: TST