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EM RECENTE DE DECISÃO, O SUPERIOR TRIBUNAL (STJ) DECIDIU QUE APÓS 30 DIAS DO FIM DO CONTRATO, AÇÃO DE DESPEJO NECESSITA DE AVISO PRÉVIO.

Exatamente isso que você leu! Necessidade de ser avisado.


Terminado o prazo do contrato de locação, caso o locador (quem aluga) não mais querer renovar o contrato, não comentar nada sobre o assunto e não avisar o inquilino/locatário de forma clara e através de algum meio que comprove aviso (notificação formal), e depois ajuizar ação de despejo, provavelmente perderá a causa.


Isto porque é necessária a notificação prévia, mesmo após o prazo de 30 dias, pois é presumido o interesse de ambas as partes em renovação automática do contrato, bem como existem uma série de efeitos ruins decorrentes da ação de despejo, como por exemplo, impor ao locatário/inquilino a obrigatoriedade de sair do imóvel, quando achava que o contrato seria renovado.


Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.812.465 pontuou que “a necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo”.


No citado julgamento, o STJ decretou a extinção de ação de despejo por não ocorrência desta notificação prévia.


Por fim, mais tarde postaremos um vídeo explicando a decisão!