É POSSÍVEL A VENDA E COMPRA DE IMÓVEL COM USUFRUTO?
A existência do usufruto, por si só, não impede a venda do bem pelo nu-proprietário, uma vez que este permanece com o direito de disposição do bem (ius disponendi), de forma que se torna dispensável até mesmo eventual autorização ou concordância do usufrutuário para a venda.
No entanto, é necessário que o comprador tenha em mente que o usufruto será mantido em seus termos, podendo o comprador exercer a posse sobre a propriedade somente após a extinção do usufruto, ou seja, ele não irá adquirir a posse direta do bem enquanto não extinto o usufruto.
É válido mencionar que não é possível a venda do bem pelo usufrutuário por não lhe ser concedido o direito de disposição sobre o bem, não obstante possa cedê-lo a outrem, por se tratar de direito de uso. Salienta-se também que com a morte do usufrutuário seus herdeiros não terão direito sobre o bem
No entanto, é necessário que o comprador tenha em mente que o usufruto será mantido em seus termos, podendo o comprador exercer a posse sobre a propriedade somente após a extinção do usufruto, ou seja, ele não irá adquirir a posse direta do bem enquanto não extinto o usufruto.
É válido mencionar que não é possível a venda do bem pelo usufrutuário por não lhe ser concedido o direito de disposição sobre o bem, não obstante possa cedê-lo a outrem, por se tratar de direito de uso. Salienta-se também que com a morte do usufrutuário seus herdeiros não terão direito sobre o bem