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É POSSÍVEL UTILIZAR DOCUMENTOS RURAIS EM NOME DOS PAIS PARA APOSENTADORIA

De acordo com o Tema 18 da Turma Nacional de Uniformização a certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei nº 8.213/1991.