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É POSSIVEL REALIZAR RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO PARA RECEVER PENSÃO POR MORTE?

Existe a possibilidade de recolhimento das contribuições em atraso após o falecimento do segurado?
A resposta é NÃO. Não é possível que os dependentes efetuem recolhimentos após o óbito em nome do contribuinte individual não inscrito na Previdência Social. Desta forma, é necessário que o segurado faça seus recolhimentos em vida para assegurar seus dependentes para que possam receber a pensão por morte. A IN 128/2022 descreve que não será admitida a inscrição após a morte do segurado contribuinte individual e o segurado facultativo.
Contudo, se o segurado realizou os recolhimentos abaixo do mínimo, é possível que os dependentes possam realizar a complementação para receber o benefício.
“Para fins de pensão por morte, é possível a complementação, após o óbito, pelos dependentes, das contribuições recolhidas em vida, a tempo e modo, pelo segurado facultativo de baixa renda do art. 21, § 2º, II, 'b', da Lei 8.212/91, da alíquota de 5% para as de 11% ou 20%, no caso de não validação dos recolhimentos” — Tema 286.