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É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL AINDA QUE EXISTA TESTAMENTO?

SIM. A 4ª Turma do STJ decidiu que: É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou haja a expressa autorização do juízo competente.


Fonte: STJ. 4ª Turma. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019 (Info 663).