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É POSSÍVEL ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATAR SEM O PROCESSO LICITATÓRIO?

Sim, nossa legislação prevê duas exceções ao dever de licitar, quais sejam a Dispensa de licitação e inexigibilidade de licitação.

Inexigibilidade de licitação é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição.

A Lei 8.666 determinava como inexigível a licitação alguns casos, como por exemplo, para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo. Com a introdução da Lei 14.133/21, houve mudanças quanto à inexigibilidade de licitação. A nova lei deixou de utilizar o termo “natureza singular” na descrição dos objetos que podem ser alvo de contratação direta e adicionou mais dois casos de inexigibilidade previstos em seu art.74.

Vale frisar que a lei claramente veda a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação.

Por outro lado, os motivos que levam à dispensa de licitação incluem situações nas quais os custos de sua realização superam os benefícios possíveis ou situações em que devem ser assegurados outros valores de interesse da Administração Pública, como casos que envolvam sigilo indispensável à preservação de interesses nacionais, por exemplo.

Diferentemente da inexigibilidade, nesses casos a licitação seria possível, porém a legislação permite a sua dispensa por meio do processo de contratação direta