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É NECESSÁRIO RECONHECER FIRMA DO DOCUMENTO PARTICULAR PARA ENTRAR NA JUSTIÇA?

 Existe a falsa ideia de que reconhecer firma em cartório dará mais garantias de cumprimento do pactuado, em razão disso as partes preterem a assinatura de duas testemunhas. O que não deveria acontecer!


O fato de uma assinatura ser reconhecida em cartório não dará ao contrato mais firmeza, pois o selo que o cartório apõe sobre a assinatura tem a função de reconhecer que aquela assinatura é autêntica.


Muito mais importante do que ter a assinatura reconhecida, é que o contrato contenha a assinatura de duas testemunhas. Além disso, o contrato assinado pelo devedor e duas testemunhas é título executivo extrajudicial.


Portando, a assinatura das duas testemunhas é melhor e não deve ser dispensada.