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É necessário morar no imóvel para usucapi-lo?

O Código Civil contempla diversas espécies de Usucapião. Algumas espécies exigem maior tempo reclamado e outras menos. Via de regra, quanto maior o tempo, menor os requisitos exigidos e vice versa.


Como dito, a modalidade que exige maior lapso temporal é a que requer menos requisitos. Tal modalidade é a EXTRAORDINÁRIA e está arrolada no art. 1.238, no qual exige posse do bem por 15 anos ininterruptos sem mencionar a moradia.


Pois bem, nem sempre a moradia será exigida. Apenas no parágrafo único é citado tal requisito, pois quando há finalidade/possibilidade de REDUÇÃO DO PRAZO é quando a moradia se torna exigível.


Por fim, o TJRS já teve oportunidade de enfrentar questão relacionada à Usucapião Extraordinária, que exige os 15 anos, sem moradia, na qual afirmou que na modalidade extraordinária é dispensada a utilização da área para moradia.