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É INCONSTITUCIONAL INCIDÊNCIA PREVIDENCIÁRIA NO SALÁRIO-MATERNIDADE, DECIDE TSF

É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso no dia 04/08, no Plenário Virtual. A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e concluiu que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, mas, sim, de benefício previdenciário.


 Fonte: Conjur