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É ILEGAL A DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS PELA INTERNET SEM PREÇO

Inúmeros são os perfis que se destinam a vender produtos e usam das redes sociais para divulga-los, mas atenção, é ilegal a divulgação de produtos sem que conste na publicação o preço cobrado!


Por mais que seja uma prática comum, aquele “PREÇO VIA DIRECT” vai contra um direito básico do consumidor, que é o direito à informação.


Temos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:


(...)


III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


Assim, independente de ser de fato uma pessoa jurídica a responsável pela divulgação, se tratando de venda é necessário que conste as informações sobre o produto, devendo conter o preço na legenda, pois o consumidor deve saber o preço do produto/serviço ofertado sem que seja necessário entrar em contato com a empresa.


Fonte: https://www.agazeta.com.br/es/economia/vender-pelas-redes-sociais-sem-colocar-preco-e-crime-e-pode-dar-ate-prisao-0920