É DIREITO DO CONSUMIDOR A EXIBIÇÃO DE CONTRATO SUPOSTAMENTE PACTUADO.
Imagine que você está sendo cobrado por um empréstimo ou outra dívida bancária que não contratou. A primeira vista você deveria provar que não assinou o referido contrato. Mas como?
Na esfera judicial, quando o consumidor alega que não fez um contrato e não consegue provar isso diante da sua hipossuficiência requeremos a inversão do ônus da prova, ou seja, pedimos ao juiz que determine ser incumbência da instituição financeira provar que o contrato foi firmado.
É dever, portanto, que as instituições financeiras mantenham os documentos e os exibam quando requeridos pelo consumidor.
Assim, pode-se averiguar se houve ou não a contratação discutida.
Conheça seus direitos e não deixe de procurar ajuda especializada em casos desse tipo.