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É DIREITO DO CONSUMIDOR A EXIBIÇÃO DE CONTRATO SUPOSTAMENTE PACTUADO.

Imagine que você está sendo cobrado por um empréstimo ou outra dívida bancária que não contratou. A primeira vista você deveria provar que não assinou o referido contrato. Mas como?


Na esfera judicial, quando o consumidor alega que não fez um contrato e não consegue provar isso diante da sua hipossuficiência requeremos a inversão do ônus da prova, ou seja, pedimos ao juiz que determine ser incumbência da instituição financeira provar que o contrato foi firmado.


É dever, portanto, que as instituições financeiras mantenham os documentos e os exibam quando requeridos pelo consumidor.


Assim, pode-se averiguar se houve ou não a contratação discutida.


Conheça seus direitos e não deixe de procurar ajuda especializada em casos desse tipo.