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É DE RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR O ENVIO DE PRODUTOS DEFEITUOSOS À ASSISTÊNCIA TÉCNICA

Esse é o entendimento da 3ª Turma do STJ que no julgamento do recurso - REsp n. 1568938/RS, onde determinou-se que cabe ao vendedor do produto, independente do prazo de 72 horas, o encaminhamento do produto defeituoso para a assistência técnica.
Destacamos que o consumidor deve constatar o defeito do produto no prazo decadencial de 30 dias, conforme dispõe o art. 18 do CDC.
Caso o fornecedor do produto não devolva o produto com as devidas reparações, o consumidor tem direito a substituição do produto ou restituição mais perdas e danos.
É direito do consumidor que o produto defeituoso seja consertado, entregando tal produto ao vendedor ou procurando diretamente a assistência técnica.
O que não se pode aceitar, porém, é que o consumidor seja prejudicado por ter comprado um produto defeituoso, sendo responsável tanto o vendedor do produto como os demais envolvidos na cadeia produtiva.



Fonte: https://blog.cristianosobral.com.br/o-comerciante-e.../