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DÚVIDAS MAIS COMUNS SOBRE ATESTADO MÉDICO PARA DOMÉSTICOS


  1. O atestado médico para doméstico pode ser utilizado para justificar falta?


Nos termos do art. 473 da CLT, os afastamentos por motivo de doença, com a apresentação de atestado médico, são considerados faltas justificadas, portanto, devem ser abonadas.


No caso dos domésticos o INSS se responsabiliza pelos pagamentos desde o primeiro dia de afastamento. Então, apesar de ser uma falta justificada, o patrão não precisaria arcar com a remuneração dos dias de atestado.



  1. Quais as regras para receber o auxílio-doença?


É preciso que o empregado tenha cumprido a carência de 12 meses, ou seja, tenha contribuído por esse tempo ao INSS. Além disso, é preciso fazer um requerimento ao órgão e passar por perícia médica para avaliar a incapacidade para o trabalho e o período de afastamento.


Se o benefício for concedido, o contrato de trabalho fica suspenso até o retorno do trabalhador. O INSS arcará com a remuneração do empregado nesse período.



  1. Qual a responsabilidade do empregador?


Em regra, o patrão não tem responsabilidades pela doença do trabalhador doméstico. Entretanto, caso ela seja causada por acidente de trabalho, incluindo doenças ocupacionais, ele pode ser responsabilizado.


Nos termos do artigo 19 da Lei 8.213/91, o acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício profissional e que causa lesão corporal ou perturbação funcional que provoca a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.


O acidente de trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo, segundo dispõe a IN INSS 31/2008.


Em caso de afastamento por auxílio-doença acidentário, é preciso manter os recolhimentos do FGTS.



  1. O empregado pode ser demitido após o afastamento?


Durante o afastamento do empregado o contrato de trabalho é considerado suspenso, portanto, não pode haver demissão. Após a recuperação e o retorno às suas funções, entretanto, não existem restrições para rescisão do contrato.


Porém, se o atestado médico foi devido a acidente de trabalho, com afastamento pelo INSS, o trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir do seu retorno. Durante o período ele não pode ser demitido, exceto caso cometa falta grave que justifique a rescisão por justa causa.



  1. O atestado de acompanhamento médico é válido?


Quando o empregado falta o trabalho para levar o filho à consulta ou acompanhar o cônjuge durante o pré-natal, os seguintes direitos são resguardados, conforme art. 473 da CLT:



  • faltar até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares na gestação da esposa ou companheira;

  • faltar 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos em consultas.


Portanto, como são justificadas, o empregador deve abonar as faltas quando o empregado apresentar o atestado médico comprovando o acompanhamento em consulta ou exames.