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DOENÇAS QUE GARANTEM A ISENÇÃO DA CERÊNCIA NO INSS

Em regra o INSS exige um período de carência para que o contribuinte faça jus ao Auxílio-doença ou Aposentadoria Por Invalidez, sendo este de no mínimo 12 prestações mensais consecutivas, todavia, há um rol doenças que por serem muito graves dão direito a isenção da carência, ou seja, o indivíduo poderá fazer jus ao benefício mesmo que não tenha cumprido o prazo de carência exigido, sendo uma forma de amenizar o sofrimento daqueles que são acometidos com tal grau de enfermidade.


Dentre as doenças graves previstas pelo rol temos:


1 - tuberculose ativa;


2 - hanseníase;


3 - alienação mental;


4 - neoplasia maligna;


5 - cegueira;


6 - paralisia irreversível e incapacitante;


7 - cardiopatia grave;


 8 - mal de Parkinson;


 9 - espondiloartrose anquilosante;


10 - nefropatia grave;


11 - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);


12 - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;


13 - contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e


14 - hepatite grave. 


Assim, se diante de tais doenças o benefício for negado por motivo de “ausência de qualidade de segurado” ou por não ter cumprido a carência, é indicado que seja avaliado quais os requisitos foram considerados pelo INSS, bem como a possibilidade de medida judicial para que assim o segurado tenha seu direito reconhecido.