DOENÇAS QUE GARANTEM A ISENÇÃO DA CERÊNCIA NO INSS
Em regra o INSS exige um período de carência para que o contribuinte faça jus ao Auxílio-doença ou Aposentadoria Por Invalidez, sendo este de no mínimo 12 prestações mensais consecutivas, todavia, há um rol doenças que por serem muito graves dão direito a isenção da carência, ou seja, o indivíduo poderá fazer jus ao benefício mesmo que não tenha cumprido o prazo de carência exigido, sendo uma forma de amenizar o sofrimento daqueles que são acometidos com tal grau de enfermidade.
Dentre as doenças graves previstas pelo rol temos:
1 - tuberculose ativa;
2 - hanseníase;
3 - alienação mental;
4 - neoplasia maligna;
5 - cegueira;
6 - paralisia irreversível e incapacitante;
7 - cardiopatia grave;
8 - mal de Parkinson;
9 - espondiloartrose anquilosante;
10 - nefropatia grave;
11 - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
12 - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
13 - contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
14 - hepatite grave.
Assim, se diante de tais doenças o benefício for negado por motivo de “ausência de qualidade de segurado” ou por não ter cumprido a carência, é indicado que seja avaliado quais os requisitos foram considerados pelo INSS, bem como a possibilidade de medida judicial para que assim o segurado tenha seu direito reconhecido.