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DOAÇÃO DE BENS É OPÇÃO VANTAJOSA DE TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

A doação de bens (móveis ou imóveis) é um ato unilateral, no qual uma pessoa transfere sua propriedade para alguém, por mera liberalidade e de forma gratuita, embora seja possível determinar um ônus, encargo ou condição. Porém, até mesmo para algo que é fruto de sua liberdade, algumas regras precisam ser observadas. Uma das mais importantes é o fato de que a doação de todos os bens de uma pessoa não é válida, tanto para que seja garantida a subsistência do doador, como também para que a herança legítima seja respeitada, porque os herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes) possuem direito em 50% (cinquenta por cento) dos bens.
Além disso, o Código Civil Brasileiro prevê que a doação será feita por escritura pública ou instrumento particular, com exceção de bens móveis e de pequeno valor, que podem passar pelo crivo da doação verbal, desde que ocorra a tradição.
Vários são os tipos de doação: pura e simples; condicional; modal; e com reserva de usufruto.
Ela pode se apresentar como uma forma mais tranquila de planejamento sucessório. Mas, para que possa seja válida, os critérios legais devem ser preservados e, para tanto, a instrução de um profissional faz toda diferença.