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DÍVIDA NÃO QUITADA

Para fazer esse tipo de cobrança, o interessado deve comparecer a um cartório de protesto de títulos portando documentos de identificação e o título a ser protestado. Nas situações em que o devedor não quita o débito, ele passa a ser classificado como inadimplente, tendo seu nome negativado e inscrito nos serviços de proteção de crédito. A saber, qualquer documento de dívida pode ser protestado, tais como contratos de aluguel, duplicatas, notas promissórias, encargos condominiais, conta de energia, entre outros.

FONTE: Senado Federal