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DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS

Vícios construtivos são defeitos ou imperfeições encontrados em um imóvel, que afetam o uso e a finalidade dele, como infiltrações, vazamentos, quedas de blocos de revestimento, problemas estruturais, entre outros.


A legislação brasileira define que o construtor é responsável por essas falhas, salvo se elas são de culpa exclusiva do morador do imóvel.


Sendo hipótese de vícios construtivos, é plenamente possível que exigir do vendedor ou construtor do imóvel a obrigação de pagar pelos consertos ou pela finalização da obra, bem como por quaisquer danos decorrentes do problema.