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DIREITOS AQUISITIVOS DE CDONTRATO NAO REGISTRADO PODEM SER PENHORADOS

A Terceira Turma do STJ decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.

No caso em prática, uma vendedora buscou judicialmente a penhora dos direitos da compradora sobre o imóvel, devido ao não pagamento de duas promissórias oriundas do contrato de venda de imóvel.

FONTE: STJ