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DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL COMPRADO EM COPROPRIEDADE

A sucessão pela morte de um dos cônjuges leva a questionamento como ficarão os direitos de propriedade do imóvel que o casal coabitava.


Sabemos que os bens do falecido são objeto de inventário, passando para seus herdeiros a propriedade dos mesmos, no entanto, em recente decisão, esse direito encontrou empecilho perante a preexistência de condomínio no imóvel.


Os condomínios são conhecidos como copropriedade, pois o direito sobre o mesmo imóvel é exercido simultaneamente por duas ou mais pessoas.


Portando, eles não são oponíveis para herdeiro que pleiteia o direito à habitação.


Apesar do direito à habitação limitar a propriedade, a Segunda Turma do Tribunal de Justiça entendeu que ele não pode ser oponível para terceiros que já possuíam a copropriedade.


A tese foi aplicada em face de caso em que uma viúva teve negado o direito de habitação pois o imóvel estava em copropriedade do seu falecido cônjuge e terceiro antes mesmo da união entre eles (EREsp 1520294).