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DIREITO DE LAJE EXISTE?

SIM!!!!


Não é raro ouvir que um filho construiu na laje do pai, ou até mesmo que a laje foi vendida, essa situação é já histórica no Brasil.


O direito de Laje é previsto especialmente no Código Civil e na Lei Especial nº 13.465, de 11 de julho de 2017.


Em aperta síntese, o Código Civil (Lei) diz que o proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo. 


Ou seja, cedida/vendida à laje para construção, o imóvel do segundo pavimento torna-se um novo imóvel e distinto do primeiro, logo, deve ser devidamente regularizado, pois no novo imóvel não terá mais relação com o antigo e o proprietário da construção-base não mais é proprietário do imóvel construído no segundo pavimento.