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DIREITO ADQUIRIDO É AQUILO QUE JÁ É SEU POR DIREITO.

Você já completou todos os requisitos legais para ter o direito.

Na aposentadoria, direito adquirido é quando você completa todos os requisitos legais para se aposentar.

Na prática, isso significa que se você completou em 13 de setembro 2019 todos os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição você sempre vai continuar tendo direito à aposentadoria por tempo de contribuição, com as regras que valiam em 13/09/2019.

Isso significa que se você completou todos os requisitos para alguma aposentadoria antes da reforma, você continua podendo se aposentar com a lei anterior a reforma.