DIFAL DO ICMS É SANCIONADO
Foi publicada no dia 05/02, a Lei Complementar n°190/2022, que regulamenta a cobrança do Difal (diferencial de alíquota) do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Como a lei foi publicada apenas em 2022, a cobrança só seria possível a partir do ano que vem em tese, respeitando a incidência do principio da anterioridade anual.
No entanto, manifestações de agentes vinculados às fazendas estaduais apontam opinião diversa, o que pode vir a gerar novo contencioso tributário sobre o tema.