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DIFAL DE ICMS DIFICILMENTE VALERÁ EM 1° DE JANEIRO

Representantes dos estados veem com preocupação a movimentação lenta do PLP 32/21, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada ao consumidor final não contribuinte do imposto. Para que o diferencial de alíquota (Difal) valesse a partir de 1º de janeiro de 2022 seria necessária à publicação da lei resultante do PLP no Diário Oficial até 1º de outubro, mas o projeto ainda não foi analisado pela Câmara.


A discussão em torno do diferencial de alíquota de ICMS afeta, sobretudo, as transações do comércio eletrônico e a repartição de receitas de ICMS entre os estados brasileiros. Atualmente as empresas pagam a alíquota interestadual para o estado de origem da mercadoria e o Difal para o estado de destino, ou seja, o local onde está o consumidor.


A necessidade de edição de lei complementar para cobrança do Difal foi definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento de ações questionando o fato de o diferencial ser regulamentado por meio de um convênio do Confaz. O tribunal considerou a norma irregular, mas possibilitou a cobrança do Difal até o final de 2021.


A preocupação dos estados é com a perda de arrecadação que o fim do diferencial de alíquota pode causar aos estados. A secretária de fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, alerta que o efeito é pior para os estados do nordeste.


NOVENTENA


O relator do PLP 32/2021 na Câmara, Eduardo Bismarck (PDT-CE), segue em articulação para viabilizar a votação do projeto direto em plenário. O plano era negociar na reunião de líderes da última quinta-feira (30/9) a votação do requerimento de urgência para levar o tema ao plenário na sessão prevista para 1º de outubro, mas a reunião de líderes foi cancelada. Nova tentativa terá que ser feita na semana do dia 4 de outubro.


 “A implementação dessa lei complementar não significa qualquer aumento de carga tributária. É meramente a possibilidade de cobrar o outro lado do ICMS”, diz.


FONTE: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/plp-32-21-tramita-lentamente-e-difal-de-icms-dificilmente-valera-em-1o-de-janeiro-04102021.