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DICAS AMBIENTAIS

Você sabia que a queima de lixo a céu aberto é crime ambiental?

A Lei 12.305/98 (artigo 1º, inciso II) proíbe a queima de lixo a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade.

Já a lei 9.605/98 (em seu artigo 54) classifica este ato como crime, pelo risco de poluição que pode gerar danos a natureza ou a saúde humana, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Avise seus funcionários, amigos e parentes sobre esse risco.