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DESPEJO E DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEIS

A ação de despejo, de maneira resumida, é um procedimento previsto na Lei do Inquilinato em que o proprietário de um imóvel alugado entra com o pedido de desocupação da propriedade a fim de retomar sua posse total.

Após a finalização do processo, o inquilino é obrigado a deixar o imóvel, que poderá ser utilizado pelo dono como ele bem entender, inclusive alugando de novo para outra pessoa interessada.

Nesse sentido, a ação de despejo é basicamente uma medida de proteção, que defende o locador de situações específicas, tais como inadimplência, morte do locatário, descumprimento contratual ou sublocação