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DESDOBRAMENTO DO JULGAMENTO DO ICMS SOBRE PIS E COFINS

Receita Federal anexa no processo nº 5000538-78.2017.4.0366110 da Justiça Federal da 3ª Região parecer interpretativo sobre apuração das contribuições PIS e COFINS sobre venda e sobre direito de crédito.


No Parecer 10/cosit é sustentado que como o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS deve ser retirado da conta dos créditos das contribuições na mesma medida.

Logo, faz entender que a não-cumulatividade das contribuições faz reduzir o valor devido a receita, mas também se estende aos crédito das entrada de mercadoria das contribuições evitando assim duplo ganho.

No entanto, esse não é, ainda, o pensamento uniforme da receita, estando anexado apenas em um processo e não está o parecer disponível no Diário Oficial, mas o que se espera é o posicionamento da mesma forma nos demais processos.


O parecer traz controvérsia e diversos questionamentos jurídicos, pois gera incerteza de até que ponto o julgamento da RE 574.706 afetará a legislação que rege o crédito de PIS e COFINS.


Por outro lado, cabe destacar que o crédito não está intrinsecamente ligado à materialidade do PIS e COFINS, nem mesmo foi discutido na “tese do século” o crédito de entrada, por isso estudiosos entende que a Receita está buscando uma interpretação que muda a natureza jurídica do que realmente foi julgado.


Fonte:


https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/receita-icms-pis-cofins-25082021