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DEPRESÃO E ANSIEDADE PODEM GERAR

As doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Ou seja, impossibilitar o trabalhador ou a trabalhadora de continuar exercendo suas atividades laborais de uma maneira considerada normal.
Certamente, a depressão e ansiedade estão entre as doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho.
Nesse cenário, a Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício um por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso. Explico melhor a seguir.
Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho.
Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão: episódios depressivos (F32), outros transtornos ansiosos (F41) e transtorno depressivo recorrente (F33).
Enfim, veja quais benefícios podem ser concedidos a quem sofre de depressão e/ou ansiedade:
Auxílio por incapacidade temporária
Para obter este benefício é preciso apresentar incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Para obter este benefício é necessário apresentar incapacidade total e permanente. Ademais, também é exigida a qualidade de segurado, bem como o número mínimo de 12 contribuições.

Benefício assistencial (BPC/LOAS)
Para obter o direito ao benefício assistencial é preciso apresentar uma deficiência/impedimento de qualquer natureza, que impeça a participação plena na sociedade. Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família.
Por fim, não é preciso ter qualidade de segurado do INSS, tampouco um número mínimo de contribuições.