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DECRETO Nº 11.246-2022 A ATUAÇÃO DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO

Com o advento da Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021) surgiu a participação do agente de contratação e da equipe de apoio.

Com isso o Decreto nº 11.246, de 30 de outubro de 2022, trouxe a regulamentação do disposto no art. 8º da Lei 14.133/2021.

A partir de 1 de novembro de 2022, o agente de contratação passará a contar com a ajuda da equipe de apoio na condução do processo licitatório, no acompanhamento da licitação, realizando diligências, condução e coordenação das sessões públicas, promoção de ações de impugnação, além da verificação de conformidade da proposta mais bem classificada e condições de habilitação, bem como o saneamento de falhas que não alterem as condições das propostas, dentre outras atribuições e competências visando a boa condução da contratação.

Trata-se de uma figura nova na condução do processo licitatório que não pode passar despercebida nas licitações
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Importante salientar que Decreto nº 11.246/2022, vem para tornar mais eficiente a aplicação da nova lei de licitações e também da IN nº 73/2022.