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DECRETO Nº 10.422/2020 – PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS E SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Demorou, mas saiu!


Hoje (14/07/2020) foi publicado o Decreto nº 10.422 que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho.


Em síntese, os principais pontos do decreto são:



  • REDUÇÃO SALÁRIO/JORNADA: Acréscimo de 30 (trinta) dias, totalizando o máximo de 120 (cento e vinte) dias (ainda que em períodos sucessivos ou intercalados);



  • SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: Acréscimo de 60 (sessenta) dias, totalizando o máximo de 120 (cento e vinte) dias;



  • SUSPENSÃO FRACIONADA: é possível fracionar a suspensão do contrato de trabalho em períodos sucessivos ou intercalados, desde que cada período seja igual ou superior a 10 (dez) dias, não excedendo o prazo máximo de 120 dias.


 Empregado com contrato de trabalho intermitente: possui direito ao recebimento do benefício emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mais um mês, contato da data do encerramento do período de 3 meses estipulado pela lei 14.020/2020.



  • A concessão e o pagamento do benefício emergencial ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.


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