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DANOS MORAIS: FINANCEIRA INDENIZARÁ HOMEM EM R$ 9 MIL

O desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), manteve em R$ 9 mil o valor da indenização por danos morais que a BV Financeira deverá pagar a homem que foi negativado indevidamente. A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0015785-48.2011.8.08.0024.

Segundo os autos, no dia 25 de maio de 2009, o autor da ação teve negado o pedido de aumento de limite do seu cartão de crédito, além da solicitação de cheque especial, sob a alegação de que constava uma restrição no seu CPF junto ao Serasa e SPC, em razão de financiamento de um automóvel, realizado junto à BV Financeira em 08 de dezembro de 2008, no Estado de São Paulo.

Ainda de acordo com os autos, cheques do autor da ação que seriam utilizados para saldar compromissos não foram aceitos por uma empresa de turismo, por uma loja de decorações e por uma empresa de intercâmbio estudantil. O autor alega que os fatos causaram um enorme transtorno em sua vida pessoal e financeira, sustentando, ainda, que estava prestes a viajar com a família e com pouco dinheiro em espécie e sem poder utilizar o cartão de crédito.

Em sua decisão, o desembargador substituto Júlio César Costa de Oliveira destaca que “o Colendo Superior Tribunal de Justiça ostenta jurisprudência no sentido de que a inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito enseja, por si só, o dano moral, dispensando-se a prova do dano”. Para o magistrado, o valor de R$ 9 mil foi fixado adequadamente.

“O valor do dano moral deve ser compatível com a ilegalidade praticada pela ré, bem como com a extensão do dano imaterial suportado pelo autor, contexto em que a indenização por danos morais deve consistir lenitivo ao dissabor por si experimentado e devidamente comprovado nos autos, conforme se infere dos documentos colacionados e que demonstram, à saciedade, os diversos problemas enfrentados pelo autor em virtude da negativação de seu nome em cadastro de restrição de crédito”, conclui.

Fonte: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=14390:danos-morais-financeira-indenizara-homem-em-r-9-mil&catid=3:ultimasnoticias