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COVID-19 E A DEVOLUÇÃO DE IMÓVEIS COMPRADOS NA PLANTA

O momento atual do País é formado de incertezas em diversas áreas, uma que já prevê dificuldades é o setor imobiliário, sendo um dos problemas mais frequentes os distratos para a devolução de imóveis comprados na planta.


Todavia, os distratos possuem efeitos para ambas as partes do negócio, pois ao devolver o imóvel a lei do distrato 13.786/18, estabelece percentuais de retenção de valores e devoluções quando o contrato for encerrado por motivo de inadimplência do comprador ou por descumprimento de obrigações pelas empresas.


O mais importante é sempre buscar auxilio e tentar a renegociação!