Notícias

COUVERT ARTÍSTICO SOU OBRIGADO A PAGAR?

 Couvert artístico. Sou obrigado a pagar


Normalmente, os bares e restaurantes usam como estratégia para atrair clientes a contratação de músicos, sendo assim, cobram o couvert artístico diretamente na comanda dos clientes.


 Contudo, não existe uma lei que regule essa prática, o que significa que não há uma obrigação legal para pagamento da taxa. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor traz o entendimento que o cliente deve pagar caso a cobrança esteja posta de forma clara.


 Em suma, o consumidor pode optar por estar no ambiente, mas se tem informação que vai ser cobrado, ele tem que pagar a taxa de couvert.


 Fonte: Direto News