COUVERT ARTÍSTICO SOU OBRIGADO A PAGAR?
Couvert artístico. Sou obrigado a pagar
Normalmente, os bares e restaurantes usam como estratégia para atrair clientes a contratação de músicos, sendo assim, cobram o couvert artístico diretamente na comanda dos clientes.
Contudo, não existe uma lei que regule essa prática, o que significa que não há uma obrigação legal para pagamento da taxa. Entretanto, o Código de Defesa do Consumidor traz o entendimento que o cliente deve pagar caso a cobrança esteja posta de forma clara.
Em suma, o consumidor pode optar por estar no ambiente, mas se tem informação que vai ser cobrado, ele tem que pagar a taxa de couvert.
Fonte: Direto News