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Contratos registrados em cartorio

Embora não seja obrigatório por lei, o registro de um contrato em cartório é recomendado para maior segurança e garantia. Uma vez registrado, o conteúdo do documento passa a ser incontestável.

Em casos de contratos de aluguel de imóveis, por exemplo, o registro do contrato evita que dívidas não pagas pelo inquilino sejam cobradas do proprietário.

Quando registrado em cartório, o documento ganha publicidade, ou seja, torna-se público e passa a servir como prova legal.

Fonte: Revista de Direito Notarial e Registro do Espírito Santo – Ano VII – nº 67 – setembro e outubro de 2021.