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CONTRATOS DE SEGUROS


Prazo para entrar com ação por descumprimento de deveres é de 01 ano



O STJ definiu que é de um ano o prazo prescricional para o exercício de qualquer pretensão do segurado contra o segurador (e vice-versa), baseada em suposto inadimplemento de deveres (principais, secundários ou anexos) do contrato de seguro.



Fonte: STJ - REsp 1.303.374.