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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COFRE COM CLÁUSULA LIMITATIVA DE USO É PLENAMENTE VÁLIDA

Nos contratos de aluguel de cofre, não é abusiva a cláusula que impõe limite aos valores e objetos que podem ser armazenados, sobre os quais incidirá a obrigação de segurança e proteção.
O STJ possui entendimento no sentido de que a cláusula limitativa de uso não ofende o Código de Defesa do Consumidor , pois pode restringir o objeto do contrato e, com isso, delimitar a extensão da obrigação. Contudo, não é excludente de responsabilidade do banco.
Fonte: STJ - REsp 1.627.962/SP