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CONTRAN EDITA RESOLUÇÃO QUE ESTABELECE REQUISITOS DE SEGURANÇA PARA O TRANSPORTE DE BLOCOS E CHAPAS SERRADAS DE ROCHAS ORNAMENTAIS.

A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 935, DE 28 DE MARÇO DE 2022 trata dos requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais, para dispor sobre o uso de barrotes, trava de segurança, amarração de interas, dentre outras exigências de segurança.
De acordo com a nova Resolução, o transporte de rochas ornamentais deverá contar com carretas que tenham travas de segurança, que deverão ter altura suficiente para ficar o mais próximas possíveis dos blocos de rochas.
As rochas também devem ficar apoiadas sobre dois ou mais barrotes de madeira ou material resistente, com até 20 cm de altura. Rochas mais baixas, conhecidas como interas, devem ser fixadas com oito travas, com amarração longitudinal e transversal, com uso de correntes e tensionadores.
Blocos menores, que não possam ser transportados com o sistema de amarração individual, deverão ser transportados em caminhões que tenham caçambas metálicas, que possuam sistemas de retenção apropriados, para evitar movimentação da carga.
O condutor de veículo que transporta blocos de rochas ornamentais e suas chapas serradas deve ser aprovado e certificado em Curso Especializado de Transporte de Cargas Indivisíveis (CETCI) na forma estabelecida pelo CONTRAN.