CONSUMIDOR: BANCO CONDENADO EM R$ 10 MIL EM VILA VELHA
Um morador de Vila Velha deverá ser indenizado em R$ 10 mil como reparação moral após um banco lhe cobrar por empréstimo feito em seu nome por terceiros. Como consequência da falha na prestação dos serviços da instituição, o cliente teve seu CPF negativado indevidamente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vila Velha, o valor indenizatório deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros.
Em sua petição, o requerente alega não ter firmado contrato de empréstimo bancário com a instituição requerida, sustentando ter sido vítima de suposta fraude envolvendo sua documentação.
Já a instituição bancária sustenta que o dano moral não caberia nessa circunstância, uma vez que o requerente teria sido comunicado do atraso no pagamento das parcelas do suposto empréstimo.
De acordo com o magistrado, o contrato, documento que demonstraria a relação jurídica entre o requerente e a instituição, não foi apresentado pelo banco no material juntado ao processo n° 0009474-08.2011.8.08.0035, ficando, dessa maneira, comprovada a versão do cliente.
Vitória, 13 de abril de 2016.
Fonte: Assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br
De acordo com a decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Vila Velha, o valor indenizatório deverá ser pago com correção monetária e acréscimo de juros.
Em sua petição, o requerente alega não ter firmado contrato de empréstimo bancário com a instituição requerida, sustentando ter sido vítima de suposta fraude envolvendo sua documentação.
Já a instituição bancária sustenta que o dano moral não caberia nessa circunstância, uma vez que o requerente teria sido comunicado do atraso no pagamento das parcelas do suposto empréstimo.
De acordo com o magistrado, o contrato, documento que demonstraria a relação jurídica entre o requerente e a instituição, não foi apresentado pelo banco no material juntado ao processo n° 0009474-08.2011.8.08.0035, ficando, dessa maneira, comprovada a versão do cliente.
Vitória, 13 de abril de 2016.
Fonte: Assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br