Notícias

CONHEÇA AS REGRAS PARA VIAGENS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DESACOMPANHADOS

Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD) - Lei nº 8.069/1990, crianças e adolescentes não podem viajar desacompanhadas, salvo autorização legal.


Com a alteração da Lei em 2020, para viagens nacionais, as crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhadas, só podem viajar para fora da comarca em que residem se tiverem autorização judicial.


Para isso, devem os pais ou responsáveis procurar a Vara da Infância e Juventude onde residem e buscar obter a autorização judicial.


É permitido, porém, quando as crianças e adolescentes estão acompanhados de parentes até terceiro grau (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos), devendo possuis documentos que comprovem o parentesco, ou quando estão acompanhados de uma pessoa sem parentesco, mas que possui declaração firmada pelos pais e reconhecida em cartório autorizando a viagem.


Já para as viagens no exterior, o Estatuto exige que as crianças e adolescentes estejam acompanhados dos dois genitores. Na ausência de um deles, deve haver autorização expressa do outro.


Caso os pais não concordem com a viagem é necessário fazer um requerimento judicial para a realização da mesma.